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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Trecho da entrevista com Mário Sérgio Cortella no Programa do Jô que trata de forma descontraída e clara sobre Ética e Moral.



Tortura no Brasil

Folha quer barrar Amor e Revolução, novela do SBT

Mal-agradecida, Folha (da "ditabranda") ataca novela do SBT
A Folha de São Paulo ficou enfurecida  com o relato real de torturado que a novela Amor e Revolução levou ao ar ao fim do seu capítulo da última quinta-feira. Foi por isso que o jornal pôs, neste domingo, seu colunista-bombril, Fernando de Barros e Silva, para atacar a produção do SBT.
O relato que enfureceu o jornal paulista foi o de Rose Nogueira, que, sorvendo uma doce vingança, citou a Folha da Tarde ao descrever as sevícias que sofreu nas mãos da ditadura. Quem é Rose Nogueira? Ah, ela tem uma história com o Grupo Folha…
Antes de tratar do disparo que a Folha fez no que viu e que errou, porque pegou no que não viu, relembremos quem é Rose. Ela foi presa em São Paulo em 1969 e solta em 1970. Era jornalista da Folha da Tarde – jornal antecessor da Folha de São Paulo, também de propriedade da família Frias – e foi militante da Ação Libertadora Nacional (ALN).
Antes de prosseguir, peço que o leitor assista, abaixo, ao depoimento que Rose deu ao SBT para ser exibido em sua novela. Atente para o fato de que ela põe ênfase no nome da Folha da Tarde, citando-a duas vezes. Em seguida, continuo.

Se o prezado leitor já se recuperou do choque que relato tão duro causa, vejamos por que Rose cita a Folha. E será melhor usar as próprias palavras da depoente para explicar o que tem o seu antigo empregador que ver com o que ela passou na ditadura:
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Ao buscar, agora, nos arquivos da Folha de S. Paulo a minha ficha funcional, descubro que, em 9 de dezembro de 1969, quando estava presa no DEOPS, incomunicável, “abandonei” meu emprego de repórter do jornal. Escrito à mão, no alto: ABANDONO. E uma observação oficial: Dispensada de acordo com o artigo 482 – letra ‘i’ da CLT – abandono de emprego”.
Por que essa data, 9 de dezembro? Ela coincide exatamente com esse período mais negro, já que eles me “esqueceram” por um mês na cela.
Como é que eu poderia abandonar o emprego, mesmo que quisesse? Todos sabiam que eu estava lá, a alguns quarteirões, no prédio vermelho da praça General Osório. Isso era e continua sendo ilegal em relação às leis trabalhistas e a qualquer outra lei, mesmo na ditadura dos decretos secretos. Além do mais, nesse período, caso estivesse trabalhando, eu estaria em licença-maternidade.
Não sabíamos disso. Nem eu nem Cláudio Abramo, que tentou interferir para me reconduzir ao trabalho na saída da prisão, sem sucesso. Imagino que ninguém da empresa, atualmente, deva saber ou se interessar por esse assunto. A culpa não é deles. Não sei se isso mudou a minha história, a minha vida. Estou viva.
*****
Pois é… Duro, não?
Enfim, mas a questão é que a Folha não gostou. Apesar de, durante as comemorações dos seus 90 anos, o jornal da ditadura ter reconhecido a parte legal de sua atuação pró regime militar, há partes que os Frias não aceitam discutir porque depõem contra a memória do patriarca da família, hoje na terra dos pés juntos.
Vamos, pois, ao ataque do poodle mais feroz do Otavinho à novela do zangado Senor Abravanel, que não gostou nada, nada de a mídia tê-lo exposto no caso do Banco Panamericano com o Fundo Garantidor. E, em seguida, o que penso do que escreveu.
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FOLHA DE SÃO PAULO
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10 de abril de 2011
Aposta do SBT não vale como ficção nem como documento
Enredo confunde dados históricos e direção remete a dramalhão mexicano
NA NOVELA COM INTENÇÕES EDIFICANTES, ADULAR A PRESIDENTE PARECE MAIS IMPORTANTE QUE ESCLARECER AS MASSAS
FERNANDO DE BARROS E SILVA
COLUNISTA DA FOLHA
Líder estudantil delicada e idealista, filha de pais comunistas, Maria Paixão (Graziela Schmitt) é a heroína da trama. Seu par romântico é José Guerra (Claudio Lins), jovem major fiel aos ideais democráticos, filho do general Lobo Guerra, da linha dura do Exército. “Maria” e “José”, “Paixão” e “Guerra” -isto é “Amor e Revolução”, novela sobre a luta armada que estreou na terça, no SBT.
Mais do que maniqueísta, tudo é muito primário. O principal vilão, supostamente inspirado na figura de Sérgio Paranhos Fleury, o chefe torturador do Dops (a polícia política da ditadura), se chama Delegado Aranha (Jayme Periard). Seu assistente no porão da tortura é o inspetor Fritz (Enando Tiago).
O assunto é sério, o SBT criou enorme expectativa em torno da novela, mas o resultado é uma piada.
As novelas da Globo, que nos servem de referência, também são ruins. Em “Passione”, para citar um exemplo recente, havia uma mixórdia de gêneros – o pastelão farsesco, a trama policialesca, o drama social, o folhetim romântico – convivendo num mesmo enredo, obviamente desprovido de qualquer unidade dramatúrgica.
Esse Frankenstein estilístico é uma aspiração deliberada da novela global, uma fórmula com que a emissora busca atender às demandas de um público heterogêneo, que ela trata de massificar diante da tela.
“Amor e Revolução” é ruim em outro sentido. O SBT quis fazer um banquete, mas não domina a receita do suflê. Tudo é tecnicamente precário, mas não exatamente “pobre”. Temos uma superprodução “trash” – ou, talvez, uma “supertrash” produção.
A direção de atores nos remete àqueles dramalhões mexicanos. Os diálogos são postiços, ginasianos e involuntariamente cômicos – uma mistura de CPC (os centros culturais do catecismo socialista dos anos 60) com “A Praça É Nossa”.
Eis um exemplo: um casal de guerrilheiros veteranos está num sítio idílico, à beira da cachoeira. Jandira (Lúcia Veríssimo) se vira para Batistelli (Licurgo Spinola) e pergunta: “Você me trouxe aqui para fazer amor ou fazer a revolução?”. E ele: “Os dois. O amor cria tudo, a revolução muda tudo”. Os dois então se amam nas águas, na mesma toada da novela “Pantanal”.
Não é só. Falta a “Amor e Revolução” aquele mínimo de verossimilhança que a ficção com pretensões históricas deveria ter. A novela começa com uma chacina de estudantes que articulavam a guerrilha numa chácara. Os assassinos são Lobo, Aranha e sua turma. Mas tudo isso se passa antes do golpe de 31 de março de 1964.
Não havia, então, guerrilha no Brasil. A tortura contra adversários da ditadura só seria adotada pelo regime de modo sistemático depois do AI-5, em 1968. “Amor e Revolução” mistura tudo no liquidificador. Não presta como obra de ficção nem tem valia como documento histórico.
Restam, além das cenas abundantes de tortura, os depoimentos de personagens reais ao final de cada capítulo, como costuma fazer Manuel Carlos. É bom que o povo que gosta do programa do Ratinho conheça os horrores de que foi capaz a ditadura.
Na novela com intenções edificantes do SBT, porém, adular a atual presidente parece mais importante do que esclarecer as massas.
NA TV
Amor e Revolução
Novela de Tiago Santiago no SBT
QUANDO de seg. a sex., às 22h15
CLASSIFICAÇÃO 14 anos
AVALIAÇÃO ruim
Há que rir, primeiro, é da “avaliação ruim” ao pé da matéria. Como se fosse possível que um jornal que ajudou a implantar a ditadura, e que foi seu instrumento, pudesse gostar de alguma maneira de uma novela denunciando essa mesma ditadura. Só podia avaliá-la como ruim, ora.
Barros e Silva, que em 1964 nem nascido era, confunde tudo. Acha que a extrema-direita só começou a atacar e torturar comunistas depois do AI-5. Por má fé ou ignorância, confunde a cena inicial da novela, em que um grupo de jovens se reúne em um sítio para sonhar com o socialismo, com a guerrilha de resistência à ditadura.
Dá vontade de rir quando o colunista chama de “maniqueísmo” mostrar o nível de criminalidade que envolvia os autores do golpe de 1964. Queria que o SBT apresentasse uma história em que os bandidos não fossem apresentados como tal, no mínimo.
E a parte da resenha que o totó do Otarinho faz sobre a novela que afirma que esta se destina a adular Dilma Rousseff, isso pertence à Coleção Folha de Fantasias, que tem “Best-Sellers” como Ficha Falsa da Dilma e Menino do MEP. Só esses palhaços acreditam – ou dizem que acreditam – que Dilma favoreceria Silvio Santos (de que maneira?) por conta de uma novela.
Todavia, a Folha atirou no que viu e acertou no que não viu. De fato há uma grave incongruência histórica na novela Amor e Revolução: a imprensa golpista, que teve papel crucial na instalação da ditadura e na tortura e assassinato de presos políticos, sumiu da trama.
Essa Folha… Quanta ingratidão. Deveria agradecer a Silvio Santos por esconder os crimes da imprensa golpista. Em vez disso, ataca o benfeitor com críticas que presumem que o leitor é tão idiota quanto o seu improvisado crítico-pistoleiro de plantão.
(*) Texto publicado originalmente no Blog da Cidadania.

sábado, 29 de outubro de 2011

O que é a lei PLC122

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Derrubando mitos e esclarecendo definitivamente o PLC122

Inicialmente, você pode ler o projeto de lei na íntegra, aqui.
Ao contrário do que se diz, a lei não vai patrulhar ninguém
Conforme a luta pelos direito à cidadania dos homossexuais ganha força, surge uma nova perspectiva sobre os conceitos e leis construídos no passado. Porém, quando esbarra no estático reacionário, gera conflito.

Vale lembrar que nosso estado é de Direito, e que garante a liberdade individual dos sujeitos, desde que isso não fira com as leis vigentes. As leis, servem para criar parâmetros ou limites para a liberdade individual, dessa forma assegurando a liberdade e o bem estar mútuo da sociedade. A não não é uma uma construção de regras ao acaso, não é fruto de vontades alheias, ela é resultado de medidas que, sobre o contexto de sua criação, tem por objetivo garantir os direitos individuais. A lei não deve ser constante, pois as sociedades não são constantes, os conceitos, valores e movimentos mudam, surgem novas tecnologias, e por essas e outras razões é necessária uma constante re-leitura das leis.

O Projeto lei em questão é um exemplo disso. E por isso merece atenção e leitura.

Vamos fazer uma breve análise:  

"Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. "

Bem, vamos consultar o código penal:

"Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:"


Atualmente, se você cometer injúria e esse ato consistir de elementos de raça/cor/etnia/religião/origem/idoso/portador de necessidade, a pena é agravada. 
Vejamos então o que o PLC122 propõe:

"Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:"

Claramente percebe-se que o Projeto Lei tem por objetivo incluir dentro dos atuais agravantes de injúria o sexo/orientação sexual/identidade de gênero. Ou seja, o projeto lei não tem caráter discriminatório, ele não concede um tratamento diferenciado ao preconceito por orientação sexual (como no caso da homofobia) e ao preconceito por religião (como preconceito contra religiões de origens africanas), por exemplo. 
E apesar de uma leitura e uma análise tão simples, ainda é comum encontrar por parte de alguns segmentos da sociedade o mito do "risco à liberdade de expressão". Esse espectro é usado como bandeira toda vez que se critica a libertinagem de expressão. É uma constante em nosso país a liberdade de expressão ser confundida com o suposto [e fictício] direito de falar o que quiser sem ter que responder pelo que se fala, levando muitas vezes a divulgação de calúnias, ao discurso de ódio, e as ofensas. Confunde-se criticar com falar mal, por exemplo. Há pessoas que ainda alegam que há censura, pois vêem como uma afronta a sua liberdade terem que responder pelo que é dito. É preciso entender que as liberdades de um indivíduo tem seu fim quando essas começas a por em risco a liberdade de outros indivíduos. Ressaltando o que disse anteriormente, as leis estão aí para assegurar que os indivíduos possam desfrutar de sua liberdade sem serem limitados, ou agredidos (seja de forma física ou não física) por outros indivíduos.
Por quê a lei?
  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Pedro Adriano e Projeto Aliadas 
 



sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Absurdo: Bispo sugere que mulheres só são estupradas quando querem

Absurdo: Bispo sugere que mulheres só são estupradas quando querem

Bergonzini militou por José Serra na última eleição
Bíspo de Guarulhos, Luiz Gonzaga Bergonzini, diz que mulheres mentem ao dizer que foram estupradas. Ele acusa que a mentira seria apenas para conseguir liberação da lei para pratica do aborto.

"Vamos admitir até que a mulher tenha sido violentada, que foi vítima... É muito difícil uma violência sem o consentimento da mulher, é difícil", comenta. O bispo ajeita os cabelos e o crucifixo. "Já vi muitos casos que não posso citar aqui. Tenho 52 anos de padre... Há os casos em que não é bem violência... [A mulher diz] 'Não queria, não queria, mas aconteceu...'", diz. "Então sabe o que eu fazia?" Nesse momento, o bispo pega a tampa da caneta da repórter e mostra como conversava com mulheres. "Eu falava: bota aqui", pedindo, em seguida, para a repórter encaixar o cilindro da caneta no orifício da tampa. O bispo começa a mexer a mão, evitando o encaixe. "Entendeu, né? Tem casos assim., do 'ah, não queria, não queria, mas acabei deixando'. O BO é para não facilitar o aborto", diz.



A posição do bíspo é um uma tentativa de dificultar o aborto nas cidades da grande São Paulo.

O bíspo Luiz Gonzaga é um claro exemplo da mistura de politica com religião, e usa de sua influência em fiéis para mudar votos e opiniões da massa. Como foi o caso de seu discurso contra a presidenta Dilma, em que ele fez "pregações" contra as intenções da candidata e espalhou folhetos por várias igrejas. Ato que resultou na derrota do PT na cidade de Guarulhos.

flash backs




quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Rede ex aequo - Associação de jovens lgbts / O liquidificador





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O que é a homofobia?
Homofobia caracteriza o medo e o resultante desprezo pelos homossexuais que alguns indivíduos sentem. Para muitas pessoas é fruto do medo de elas próprias serem homossexuais ou de que os outros pensem que o são. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afectivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais e todos os aspectos do preconceito heterossexista e da discriminação anti-homossexual.

O que é o heterossexismo?
O termo "heterossexismo" não é familiar para muitos porque é relativamente recente. Só há relativamente pouco tempo é que tem sido utilizado, juntamente com "sexismo" e "racismo", para nomear uma opressão paralela, que suprime os direitos das lésbicas, gays e bissexuais. Heterossexismo descreve uma atitude mental que primeiro categoriza para depois injustamente etiquetar como inferior todo um conjunto de cidadãos.
Numa sociedade heterossexista, a heterossexualidade é tida como normal e todas as pessoas são consideradas heterossexuais, salvo prova em contrário. A heterossexualidade é tida como "natural", quer em termos de estar próxima do comportamento animal, quer em termos de ser algo inato, instintivo e que não necessita de ser ensinado ou aprendido.
Quando seres humanos dizem que algo é "natural", em oposição a um comportamento "adquirido" através de um processo de aprendizagem, geralmente querem dizer que não é possível desafiá-lo nem mudá-lo e que seria até mesmo perigoso tentar fazê-lo. No passado, dominava a ideia de que os homens eram "naturalmente" melhores nas ciências e no desporto e líderes natos, mas as mulheres tiveram a oportunidade de desafiar estas ideias e de mostrar o homem e a mulher numa perspectiva completamente diferente. Este desafio foi facilmente perpetuado assim que se começou a evidenciar que os homens são empurrados para posições de vantagem por uma sociedade que está estruturada para os beneficiar, um processo (a opressão das mulheres) mais tarde denominado de sexismo. Do mesmo modo, tem-se tornado evidente que a heterossexualidade, tal como a dita superioridade masculina, é tão natural, como adquirida. O facto de a maioria dos homens e mulheres a escolherem como a sua forma preferida de sexualidade tem por vezes mais a ver com persuasão, coerção e a ameaça de ostracização do que com a sua superioridade como forma de sexualidade.
O heterossexismo está institucionalizado nas nossas leis, orgãos de comunicação social, religiões e línguas. Tentativas de impôr a heterossexualidade como superior ou como única  forma de sexualidade são uma violação dos direitos humanos, tal como o racismo e o sexismo, e devem ser desafiadas com igual determinação.

Consequências da homofobia
Lê a "Juventude Lésbica e Gay" de Carlos Hernandez para o Conselho da Europa aqui.



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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Maranhão tem lei que pune homofobia

Enquanto a aprovação do PLC 122tramita enfrentando as mais diversas (e idiotas) barreiras no Congresso Nacional, alguns estados e cidades se antecipam e aprovam leis que punem quem pratica discriminação motivada pela orientação sexual. E o estado do Maranhão, felizmente, está na lista.

Em 2006 foi sancionada, pelo então governador José Reinaldo Tavares, a Lei 8.444/2006 de 31 de julho que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão em virtude de sua orientação sexual.

Segundo a lei são passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público que pratique discriminação por orientação sexual. Sendo o infrator um agente público, o descumprimento do que estabelece esta lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das acusações civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

De acordo com a lei são considerados atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros as seguintes situações:


I – submeter o cidadão, conforme a sua orientação sexual, a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, de acesso público;

III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;

IV – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

V – preterir quando da ocupação e/ou imposição para pagamento de mais uma unidade em hotéis, motéis ou estabelecimentos congêneres;

VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.


No caso de sofrimento de qualquer uma das situações citadas acima, o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, via Internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:


I – inabilitação para acesso a créditos estaduais;

II – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR’s;

III – multa de 10.000 (dez mil) UFIR’s, em caso de reincidência;

IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;

V – cassação da licença estadual para funcionamento.


Então, fiquemos de olho, tá galera. #HomofobiaNão

Para ler a Lei nº 8.444/2006 na íntegra, basta clicar AQUI.

Para saber se na sua cidade ou estado há lei semelhante, clique AQUI.