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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Rede ex aequo - Associação de jovens lgbts / O liquidificador





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O que é a homofobia?
Homofobia caracteriza o medo e o resultante desprezo pelos homossexuais que alguns indivíduos sentem. Para muitas pessoas é fruto do medo de elas próprias serem homossexuais ou de que os outros pensem que o são. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afectivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais e todos os aspectos do preconceito heterossexista e da discriminação anti-homossexual.

O que é o heterossexismo?
O termo "heterossexismo" não é familiar para muitos porque é relativamente recente. Só há relativamente pouco tempo é que tem sido utilizado, juntamente com "sexismo" e "racismo", para nomear uma opressão paralela, que suprime os direitos das lésbicas, gays e bissexuais. Heterossexismo descreve uma atitude mental que primeiro categoriza para depois injustamente etiquetar como inferior todo um conjunto de cidadãos.
Numa sociedade heterossexista, a heterossexualidade é tida como normal e todas as pessoas são consideradas heterossexuais, salvo prova em contrário. A heterossexualidade é tida como "natural", quer em termos de estar próxima do comportamento animal, quer em termos de ser algo inato, instintivo e que não necessita de ser ensinado ou aprendido.
Quando seres humanos dizem que algo é "natural", em oposição a um comportamento "adquirido" através de um processo de aprendizagem, geralmente querem dizer que não é possível desafiá-lo nem mudá-lo e que seria até mesmo perigoso tentar fazê-lo. No passado, dominava a ideia de que os homens eram "naturalmente" melhores nas ciências e no desporto e líderes natos, mas as mulheres tiveram a oportunidade de desafiar estas ideias e de mostrar o homem e a mulher numa perspectiva completamente diferente. Este desafio foi facilmente perpetuado assim que se começou a evidenciar que os homens são empurrados para posições de vantagem por uma sociedade que está estruturada para os beneficiar, um processo (a opressão das mulheres) mais tarde denominado de sexismo. Do mesmo modo, tem-se tornado evidente que a heterossexualidade, tal como a dita superioridade masculina, é tão natural, como adquirida. O facto de a maioria dos homens e mulheres a escolherem como a sua forma preferida de sexualidade tem por vezes mais a ver com persuasão, coerção e a ameaça de ostracização do que com a sua superioridade como forma de sexualidade.
O heterossexismo está institucionalizado nas nossas leis, orgãos de comunicação social, religiões e línguas. Tentativas de impôr a heterossexualidade como superior ou como única  forma de sexualidade são uma violação dos direitos humanos, tal como o racismo e o sexismo, e devem ser desafiadas com igual determinação.

Consequências da homofobia
Lê a "Juventude Lésbica e Gay" de Carlos Hernandez para o Conselho da Europa aqui.



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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Maranhão tem lei que pune homofobia

Enquanto a aprovação do PLC 122tramita enfrentando as mais diversas (e idiotas) barreiras no Congresso Nacional, alguns estados e cidades se antecipam e aprovam leis que punem quem pratica discriminação motivada pela orientação sexual. E o estado do Maranhão, felizmente, está na lista.

Em 2006 foi sancionada, pelo então governador José Reinaldo Tavares, a Lei 8.444/2006 de 31 de julho que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão em virtude de sua orientação sexual.

Segundo a lei são passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público que pratique discriminação por orientação sexual. Sendo o infrator um agente público, o descumprimento do que estabelece esta lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das acusações civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

De acordo com a lei são considerados atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros as seguintes situações:


I – submeter o cidadão, conforme a sua orientação sexual, a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, de acesso público;

III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;

IV – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

V – preterir quando da ocupação e/ou imposição para pagamento de mais uma unidade em hotéis, motéis ou estabelecimentos congêneres;

VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.


No caso de sofrimento de qualquer uma das situações citadas acima, o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, via Internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:


I – inabilitação para acesso a créditos estaduais;

II – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR’s;

III – multa de 10.000 (dez mil) UFIR’s, em caso de reincidência;

IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;

V – cassação da licença estadual para funcionamento.


Então, fiquemos de olho, tá galera. #HomofobiaNão

Para ler a Lei nº 8.444/2006 na íntegra, basta clicar AQUI.

Para saber se na sua cidade ou estado há lei semelhante, clique AQUI.


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