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sábado, 19 de novembro de 2011


TRF não reconhece direitos indígenas e autoriza a construção de Belo Monte
MPF recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para vetar a decisão.
Da Redação*
Na última quarta-feira, dia 09, o Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) em Brasília, votou contra o direito dos indígenas de serem consultados antes da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Pará.
O voto foi o último do julgamento da Ação Pública Civil (ACP), impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), e desempatou a decisão, que já contava com um voto favorável e outro contrário. Durante a sessão, que durou cerca de 20 minutos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso justificou sua decisão contrária à Ação defendendo a tese de que a construção da usina não causará impactos aos indígenas, pois barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras e afirmou que “pouco importa quando os índios serão ouvidos, se antes ou depois da autorização do Congresso”, como informa a nota do movimento Xingú Vivo.
A advogada Biviany Rojas, do Instituto Socioambiental, que acompanha o caso, considerou o voto inconstitucional. “Maria do Carmo apaga e anula o dispositivo do parágrafo 3o do artigo 231 da Constituição Federal. Com seu voto, afirma que a Constituição do país é irrelevante”, diz. Além disso, a decisão fere a convenção nº 169 da OIT sobre os direitos indígenas. O MPF recorrerá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), para vetar a decisão do TRF.

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